quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Dano moral: STJ põe limites à indenização



STJ busca parâmetros para uniformizar valores de danos morais

Por muitos anos, uma dúvida pairou sobre o Judiciário e retardou o acesso de vítimas à reparação por danos morais: é possível quantificar financeiramente uma dor emocional ou um aborrecimento? A Constituição de 1988 bateu o martelo e garantiu o direito à indenização por dano moral. Desde então, magistrados de todo o país somam, dividem e multiplicam para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a palavra final para esses casos e, ainda que não haja uniformidade entre os órgãos julgadores, está em busca de parâmetros para readequar as indenizações.

O valor do dano moral tem sido enfrentado no STJ sob a ótica de atender uma dupla função: reparar o dano buscando minimizar a dor da vítima e punir o ofensor para que não reincida. Como é vedado ao Tribunal reapreciar fatos e provas e interpretar cláusulas contratuais, o STJ apenas altera os valores de indenizações fixados nas instâncias locais quando se trata de quantia irrisória ou exagerada.

A dificuldade em estabelecer com exatidão a equivalência entre o dano e o ressarcimento se reflete na quantidade de processos que chegam ao STJ para debater o tema. Em 2008, foram 11.369 processos que, de alguma forma, debatiam dano moral. O número é crescente desde a década de 1990 e, nos últimos 10 anos, somou 67 mil processos só no Tribunal Superior.

O ministro do STJ Luis Felipe Salomão, integrante da Quarta Turma e da Segunda Seção, é defensor de uma reforma legal em relação ao sistema recursal, para que, nas causas em que a condenação não ultrapasse 40 salários mínimos (por analogia, a alçada dos Juizados Especiais), seja impedido o recurso ao STJ. “A lei processual deveria vedar expressamente os recursos ao STJ. Permiti-los é uma distorção em desprestígio aos tribunais locais”, critica o ministro.

Subjetividade

Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação a vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa”, completa.

Para o presidente da Terceira Turma do STJ, ministro Sidnei Beneti, essa é uma das questões mais difíceis do Direito brasileiro atual. “Não é cálculo matemático. Impossível afastar um certo subjetivismo”, avalia. De acordo com o ministro Beneti, nos casos mais freqüentes, considera-se, quanto à vítima, o tipo de ocorrência (morte, lesão física, deformidade), o padecimento para a própria pessoa e familiares, circunstâncias de fato, como a divulgação maior ou menor e consequências psicológicas duráveis para a vítima.

Quanto ao ofensor, considera-se a gravidade de sua conduta ofensiva, a desconsideração de sentimentos humanos no agir, suas forças econômicas e a necessidade de maior ou menor valor, para que o valor seja um desestímulo efetivo para a não reiteração.

Tantos fatores para análise resultam em disparidades entre os tribunais na fixação do dano moral. É o que se chama de “jurisprudência lotérica”. O ministro Salomão explica: para um mesmo fato que afeta inúmeras vítimas, uma Câmara do Tribunal fixa um determinado valor de indenização e outra Turma julgadora arbitra, em situação envolvendo partes com situações bem assemelhadas, valor diferente. “Esse é um fator muito ruim para a credibilidade da Justiça, conspirando para a insegurança jurídica”, analisa o ministro do STJ. “A indenização não representa um bilhete premiado”, diz.

Estes são alguns exemplos recentes de como os danos vêm sendo quantificados no STJ.

Morte dentro de escola = 500 salários
Quando a ação por dano moral é movida contra um ente público (por exemplo, a União e os estados), cabe às turmas de Direito Público do STJ o julgamento do recurso. Seguindo o entendimento da Segunda Seção, a Segunda Turma vem fixando o valor de indenizações no limite de 300 salários mínimos. Foi o que ocorreu no julgamento do Resp 860705, relatado pela ministra Eliana Calmon. O recurso era dos pais que, entre outros pontos, tentavam aumentar o dano moral de R$ 15 mil para 500 salários mínimos em razão da morte do filho ocorrida dentro da escola, por um disparo de arma. A Segunda Turma fixou o dano, a ser ressarcido pelo Distrito Federal, seguindo o teto padronizado pelos ministros.

O patamar, no entanto, pode variar de acordo com o dano sofrido. Em 2007, o ministro Castro Meira levou para análise, também na Segunda Turma, um recurso do Estado do Amazonas, que havia sido condenado ao pagamento de R$ 350 mil à família de uma menina morta por um policial militar em serviço. Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em cerca de 1.600 salários mínimos, mas o tribunal local reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932001).

Paraplegia = 600 salários
A subjetividade no momento da fixação do dano moral resulta em disparidades gritantes entre os diversos Tribunais do país. Num recurso analisado pela Segunda Turma do STJ em 2004, a Procuradoria do Estado do Rio Grande do Sul apresentou exemplos de julgados pelo país para corroborar sua tese de redução da indenização a que havia sido condenada.

Feito refém durante um motim, o diretor-geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante (paraplegia), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.

A Segunda Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604801), mas a relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, destacou dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

Morte de filho no parto = 250 salários
Passado o choque pela tragédia, é natural que as vítimas pensem no ressarcimento pelos danos e busquem isso judicialmente. Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968).

Caso semelhante foi analisado pela Segunda Turma neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.

“A morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência”, afirmou a ministra em seu voto. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693)

Fofoca social = 30 mil reais
O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça potiguar entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1053534).

Protesto indevido = 20 mil reais
Um cidadão alagoano viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque (R$ 1.333). Houve recurso e a Terceira Turma reduziu a indenização. O relator, ministro Sidnei Beneti, levou em consideração que a fraude foi praticada por terceiros e que não houve demonstração de abalo ao crédito do cidadão (Resp 792051).

Alarme antifurto = 7 mil reais
O que pode ser interpretado como um mero equívoco ou dissabor por alguns consumidores, para outros é razão de processo judicial. O STJ tem jurisprudência no sentido de que não gera dano moral a simples interrupção indevida da prestação do serviço telefônico (Resp 846273).

Já noutro caso, no ano passado, a Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente.

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, foi razoável o patamar estabelecido pelo Tribunal local (Resp 1042208). Ela destacou que o valor seria, inclusive, menor do que noutros casos semelhantes que chegaram ao STJ. Em 2002, houve um precedente da Quarta Turma que fixou em R$ 15 mil indenização para caso idêntico (Resp 327679).

Evento2º grauSTJProcesso
Recusa em cobrir tratamento médico-hopsitalar (sem dano à saúde)R$ 5 milR$ 20 milResp 986947
Recusa em fornecer medicamento (sem dano à saúde)R$ 100 mil10 SMResp 801181
Cancelamento injustificado de vôo 100 SMR$ 8 milResp 740968
Compra de veículo com defeito de fabricação; problema resolvido dentro da garantiaR$ 15 milnão há danoResp 750735
Inscrição indevida em cadastro de inadimplente500 SMR$ 10 milResp 1105974
Revista íntima abusivanão há dano50 SMResp 856360
Omissão da esposa ao marido sobre a verdadeira paternidade biológica das filhasR$ 200 milmantidaResp 742137
Morte após cirurgia de amígdalasR$ 400 milR$ 200 milResp 1074251
Paciente em estado vegetativo por erro médicoR$ 360 milmantidaResp 853854
Estupro em prédio públicoR$ 52 milmantidaResp 1060856
Publicação de notícia inverídicaR$ 90 milR$ 22.500Resp 401358
Preso erroneamentenão há danoR$ 100 milResp 872630

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quarta-feira, 3 de junho de 2009

Saindo sozinho da malha

Correio Braziliense
03/06/2009
Economia
Leão mais acessível
A partir de agora os contribuintes poderão resolver pendências nas declarações do Imposto de renda, parcelar dívidas e acelerar o recebimento da restituição de tributos pela internet, sem enfrentar filas. Ontem, o fisco lançou o Novo Extrato IRPF 2009. Por meio dele, os brasileiros terão acesso à declaração de ajuste, poderão verificar eventuais incoerências e saber o que é preciso fazer para resolvê-las, identificar problemas no depósito de sua restituição e até pedir parcelamento de débitos atrasados. A partir de julho, a pessoa física poderá ainda imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto devido e acompanhar os pagamentos efetivados.O novo serviço tem como objetivo diminuir a quantidade de contribuintes que procuram as agências da Receita Federal do Brasil para regularizar a situação e sair da malha fina. Até junho do ano passado (com base nas declarações apresentadas em 2008), um milhão de pessoas estavam na malha fina. Desse total, 492 mil — cerca de 50% — fizeram a autoregularização por meio de serviços oferecidos pelo Fisco na internet.Com o Novo Extrato, o chefe substituto da Divisão de Pessoa Física da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil, Frederico Faber, espera que a autoregulação atinja 70% dos contribuintes. Para este ano, a estimativa é de que um milhão de pessoas caiam nas garras do Leão. Segundo a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo, o novo serviço vai dar mais transparência porque o contribuinte poderá saber todas as pendências com o Leão e entregar uma declaração retificadora, além de reduzir as filas nos postos de atendimento.Para ter acesso ao novo serviço, o contribuinte terá que entrar no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer um cadastro para criar um código de acesso — que terá duração de dois anos. É preciso informar o número do CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega da declaração de IRPF referentes aos anos de 2008 e 2009.Num primeiro momento, o contribuinte poderá saber que tipo de pendência existe na declaração de 2009: despesas médicas, omissão de rendimentos ou ainda se há débitos em aberto com a Receita ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para os anos anteriores (2004 a 2007), o contribuinte poderá verificar débitos, mas não saberá, com detalhes, porque está na malha fina.Para resolver o problema, a pessoa física deve clicar na pendência para saber como proceder. Ela só não conseguirá solucionar o problema se a fonte pagadora tiver informado incorretamente o rendimento. Nesse caso, a empresa é que precisa apresentar a retificação dos dados ao Leão. Outra inovação é que, neste mês, o pagamento da restituição de 2009 será feito com a malha fina de 2008. Além disso, serão liberados mais quatro lotes referentes aos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007. Antes, a restituição em malha era trimestral e agora será mensal. Até 2013, a Receita pretende unificar o pagamento dos lotes, ou seja, não haverá mais especificação de ano.No celularO fisco também vai informar a liberação da restituição por mensagem no celular. Para isso, a pessoa física precisa cadastrar o número de seu aparelho na página do Leão. “Mandar um torpedo com uma boa notícia para o contribuinte é uma forma de mostrar consideração ao contribuinte”, disse Maria Helena.

segunda-feira, 30 de março de 2009

PGBL e VGBL: veja as diferenças



PGBL e VGBL são os principais produtos de previdência privada

Publicada em 21/11/2007 às 11h04m

O Globo Online

RIO - PGBL, VGBL, Fapi, planos tradicionais... A sopa de letrinhas pode até ser um pouco complicada, mas conhecer o que significa cada uma destas siglas é fundamental para quem quer aplicar no mercado de previdência privada conseguir fazer a escolha certa. Afinal, elas representam as opções de planos disponíveis no mercado.

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são praticamente iguais. Nos dois, apenas a contribuição é definida, ou seja, o investidor paga uma quantia mensal ou faz depósitos esporádicos para gerar uma poupança que pode ser recebida de uma só vez ou convertida em parcelas mensais.

A diferença fundamental entre o PGBL e VBGL é a tributação do Imposto de Renda. O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa de IR, pois permite abater o valor investido da base de cálculo do Imposto de Renda, até o máximo de 12% da base (limite que já inclui também as contribuições para a previdência oficial).

Quando o dinheiro for resgatado, porém, sofrerá desconto do IR, pelas mesmas alíquotas aplicadas aos salários (15% a 27,5%) ou pela nova tabela criada pelo governo (tabela regressiva) cujas alíquotas variam de 10% a 35%, dependendo do tempo de permanência na aplicação. A escolha entre as tabelas é do investidor. Assim, o PGBL é indicado para quem vai usar a previdência com fins de aposentadoria.

No caso do VGBL, não existe a possibilidade de descontar o valor investido na declaração do Imposto de Renda. Mas em compensação, a tributação do IR na hora do resgate não incide somente sobre o valor total do saque, mas apenas sobre rendimento obtido pelo que foi aplicado, da mesma forma que ocorre com os fundos de investimento. As alíquotas são as mesmas do PGBL.

Assim, o VGBL é indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado - que não permite mesmo nenhuma dedução extra além do desconto padrão - e que quem vai usar o investimento para outro objetivo que não seja a aposentadoria, porque nestes casos o saque costuma ocorrer de uma vez ou em períodos mais curtos, que eleva o desconto do IR.

Nos dois casos, não há uma rentabilidade pré-determinada. A entidade contratada aplica o dinheiro em fundos de renda fixa ou em fundos que misturam renda fixa e ações e até projeta o rendimento esperado para orientar o investidor, mas não há uma garantia de rentabilidade mínima. O participante pode escolher o perfil dos fundos, com maior aplicação em renda fixa ou ações. A participação das ações nos fundos mistos não pode ultrapassar 49%.

Há ainda outros tipos de planos que garantem a rentabilidade de acordo com algum indicador, que seguem os modelos de plano de benefício definidos também conhecidos como planos tradicionais, que dominaram o mercado até a década de 90. Em geral, garantem rendimento do IGP-M mais 6% ao ano.

Nestes planos, a empresa assume o compromisso de garantir uma determinada rentabilidade para assegurar um valor de benefício - daí o nome de planos de benefício definido - o que se tornou complicado num cenário de estabilidade, juros em queda. Por isso, a venda de novos planos tradicionais está praticamente suspensa, mas aqueles que já existiam continuam recebendo contribuições e terão seus benefícios pagos.

Em 2002, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) responsável pela fiscalização do mercado - regulamentou novos planos em que as empresas garantem alguma rentabilidade. O Plano com Remuneração Garantida e Performance (RPGP) garante, durante o período em que a pessoa está acumulando sua poupança, rendimento com base numa taxa de juros e um índice de correção. Já o Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGR) também garante uma rentabilidade mínima, com base apenas num indexador, sem garantia de juros mínimos. Assim como o PGBL, podem as contribuições podem ser abatidas na declaração de IR.

Na mesma linha, há Vida Remuneração Garantida e Perfomance (VRGP) e Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP) que são similares ao VGBL, com a diferença de ter rendimento mínimo garantido pela instituição financeira. As contribuições também não podem ser abatidas do IR, mas em contrapartida, na hora do resgate, o imposto incide apenas sobre o rendimento. Mas são poucas as empresas que oferecem o PRGP e o VRGP no mercado.

Há ainda, o Fapi, o Fundo de Aposentadoria Programada Individual, criado para garantir a acumulação de recursos, sem estabelecer um período para a contribuição. Assim, não chega a ser considerado um produto de aposentadoria. Criado em 1997, o Fapi começou a perder espaço no ano seguinte, com o surgimento do PGBL.

Na comparação com esse plano, o Fapi apresenta várias desvantagens, como a cobrança sistemática do Imposto de Renda sobre os rendimentos - e não apenas no resgate, como o PGBL - e a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na retirada do dinheiro. A tendência, segundo especialistas, é de que Fapi seja extinto. Segundo dados da Fenaprevi, (FAPI, PRGP E VGRP) representam menos de 1% do mercado de previdência privada no país.

quinta-feira, 26 de março de 2009

Leão pode aliviar ainda mais os idosos



Comissão do Senado aprova isenção de IR para aposentadoria de idosos
Isenção vale para quem tem mais de 70 anos.Texto poderá ser votado em caráter terminativo na CAE.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que dá isenção de Imposto de Renda para os rendimentos de aposentadorias e pensão de quem tem mais de 70 anos. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde poderá ter caráter terminativo, dispensando a votação em plenário. O projeto precisa ainda tramitar na Câmara. A proposta é de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB) e foi relatada na CAS por Jayme Campos (DEM-MT). O texto aprovado pela comissão determina a isenção do IR sobre as aposentadorias e pensão para quem tem mais de 70 anos. Serão beneficiados com a isenção quem receber até R$ 3,8 mil. Os descontos para os idosos, no entanto, começam de forma progressiva a partir dos 66 anos. Quem tiver esta idade terá 20% de desconto. Para quem tem 67 anos, a isenção é de 40% e assim sucessivamente até chegar à isenção aos 70 anos. O relator afirma em seu parecer que o projeto alivia a tributação sobre os idosos. “É louvável e coerente com o pleito recorrente da sociedade de redução da carga tributária. Além disso, está de acordo com a Constituição onde se diz que o estado tem de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Malha fina: verifique sua situação fiscal e saia dela sozinho


A Receita Federal já disponibilizou um meio do contribuinte verificar sua situação fiscal que pode ajudar muitas pessoas a saírem da malha fina por conta própria.
Você poderá consultar sua situação fiscal e, se constatar que sua declaração ficou "agarrada" por conta de algum rendimento que ficou esquecido, poderá retificar a declaração e, se nada mais "agarrar", poderá sair das garras do Leão.
Para consulta sua situação fiscal você deverá preencher um pequeno cadastro e receberá um código de acesso com muitos núemros (anote, por favor, senão esquecerá). Para o cadastro é essencial ter o número dos recibos das declarações dos dois últimos anos. Ou seja, é opção somente para os mais organizados. :)
De qualquer maneira, vale a pena perder um tempinho para se cadastrar, ainda que para isso você precise encarar aquela gaveta repleta de docuemntops... Coragem!!!
Acesse o site da Receita aqui.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Leão ou T-REx?


"Supercomputador" da Receita vai caçar sonegador

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp...

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, são as mais novas armas da Receita Federal do Brasil para combater a sonegação fiscal e elevar a arrecadação. E os primeiros alvos já estão definidos: empresas brasileiras que importam e exportam.

A partir de janeiro de 2006, a Receita coloca em operação um equipamento capaz de cruzar informações - com rapidez e precisão - de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos.

O projeto de aquisição e instalação do T-Rex, fabricado pela IBM e que pesa aproximadamente uma tonelada, levou seis meses. Está instalado no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), em São Paulo, desde o último dia 12 de setembro.

O novo software, em desenvolvimento desde fevereiro deste ano por pesquisadores dos dois centros paulistas de tecnologia, vai permitir que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combinação e análise de informações de contribuintes), sejam identificadas as operações de baixo e alto riscos para o fisco - isto é, se há ou não indícios de fraude.

Esse programa de computador faz parte do projeto Harpia, que vai integrar e sistematizar as bases de dados da Receita, além de receber informações de outras fontes, como secretarias estaduais da Fazenda, e de investigações já realizadas, como a CPI do Banestado.

Informação em segundos

"Com esse computador e software, a Receita terá uma análise do contribuinte em segundos. Processos de empresas que levam até um ano para ser analisados poderão ser concluídos em uma semana", afirma Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita, responsável pela área de fiscalização, tecnologia e administração tributária.

Na primeira fase, o supercomputador e o novo software cuidarão da área aduaneira. O setor de comércio externo foi escolhido por causa do aumento dos negócios entre o Brasil e o exterior, do peso das exportações e das importações na economia e do grande número de fraudes envolvendo o comércio internacional.

"O Brasil utiliza automação desde 1996 nas exportações e desde 1997 nas importações para inspecionar as operações. Mas a Receita entende ser imprescindível agregar mecanismos de análise de riscos a esse modelo. Pode-se dizer que, em oito anos, a rotina automática de seleção não sofria alteração substancial, permanecendo baseada na natureza da operação registrada --e não no nível de risco identificado. Agora, vamos nos antecipar a qualquer tipo de fraude que venha a ocorrer."

Carlos Henrique Costa Ribeiro, chefe do Departamento de Teoria da Computação do ITA, que coordena uma equipe de 20 técnicos que trabalham na elaboração do software, diz que a novidade do sistema é a capacidade que ele terá de aprender com o "comportamento" dos contribuintes para detectar irregularidades.

"A partir de informações de várias fontes, o sistema vai analisar os relacionamentos das empresas, tanto com pessoas físicas (como um advogado) como com jurídicas. Terá condição de identificar se o contribuinte negocia com 'laranjas' ou empresas 'fantasmas'", afirma o pesquisador do ITA.

O novo banco de dados da Receita vai armazenar informações sobre as empresas e seus negócios, como tributos recolhidos por ela e seus sócios, exportações e importações realizadas, ocorrências de falhas nas operações de compra e venda no mercado externo e até se há envolvimento com atividades ilícitas, como contrabando de armas e narcotráfico. Esses dados vão compor um histórico de cada contribuinte.

Cardoso informa que todo o arsenal tecnológico será utilizado para combater diversos crimes --lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando de armas e uso de "fantasmas" para importar ou exportar.

"É preciso ter um controle estrito sobre os fluxos cambiais. As infrações, como lavagem de dinheiro, acabam funcionando como uma espécie de incentivo a atividades criminosas, devendo ser rigorosamente combatidas."

A Receita quer evitar, segundo Cardoso, que as empresas tragam dinheiro "sujo" para a economia, com operações super ou subfaturadas no mercado externo.

Casos como o da exportação fictícia de açúcar e de derivados de soja, que causaram rombo de cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos, como revelou a Folha, e o da Daslu, maior loja de artigos de luxo do país, suspeita de subfaturar importações, poderiam ser detectados por esse novo sistema, segundo a Folha apurou com técnicos da Receita em São Paulo.

Novos alvos

A Receita já faz cruzamento de dados, mas ainda não dispunha de um serviço "inteligente" de análise de risco de cada contribuinte. Em uma segunda etapa do projeto, a nova tecnologia será estendida a todas as pessoas físicas e jurídicas --e não só às que operam no comércio internacional.

Serão analisadas as informações sobre a capacidade econômica das pessoas --rendimento, movimentação financeira, gastos com cartão de crédito e aquisição de bens, como imóveis, carros, aeronaves e barcos-- e das empresas. Essa análise não será isolada em um determinado ano fiscal --vai considerar o histórico de informações de cada contribuinte.

"Dessa forma, será possível acompanhar de perto setores que apresentam problemas, como bebidas, cigarros e combustíveis [considerados campeões de sonegação]. Se a carga tributária de um determinado setor não for compatível com a arrecadação estimada, será possível identificar quais empresas estão com 'desvio de conduta'. E a fiscalização, nesse caso, será acionada", afirma o secretário-adjunto da Receita.

Folha de São Paulo, Fátima Fernandes, Claudia Rolli, 16 de outubro de 2005


segunda-feira, 9 de março de 2009

Gastos com medicamentos são dedutíveis?


Não. Os gastos com medicamentos não dedutíveis do imposto de renda.
Só as despesas com médicos , dentistas e hospitais.
Se na conta do hospital tiver medicamentos incluídos, tudo bem, pois a lei fala em gastos com hospitais.
Mas medicamento comprado pelo paciente não é dedutível.
Existem projetos no Congresso Nacional que tentam iuncluir essa dedução.
Um deles é do Deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO) que prevê a dedução d 20% dos gastos com medicamentos utilizados em doenças graves ou incuráveis.

Clique aqui para conferir a tramitação do projeto.

Ou clique aqui para mandar email para o Deputado.