quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Vinho da semana


Como ninguém é de ferro, postarei de vez em quando uma avaliação de um vinho que tomei.
Essa semana tomei o Pata Negra, Gran Reserva 2001.
Bom vinho, aroma agradável e sabor amadeirado.
Caiu muito bem.
Em vinhos de bom preço é difícil encontrar o sabor de madeira, pois passar em barril é bem caro.
Fiquei com vontade de tomar outra garrafa. Em breve.

Brasileiro paga menos imposto que norte-americano...(?!!)



Fiz um rápido estudo entre a tabela mensal dos EUA e do Brasil.
Por aqui temos cinco faixas de tributação: isento, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Nos EUA, são seis faixas de tributação: 10%, 15%, 25%, 28% e 33% e 35%.
Mostro as tabelas em Real (R$) convertidas pelo câmbio de 28/01/2009 (2,2974)

Mas Brasil e EUA são países com populações diferentes. Ou em outras palavras, a população tem riquezas diferentes. Isso é mostrado pela renda per capita (riqueza do país dividia pela população).
Converti as tabelas para uma imaginária unidade de renda per capita que torna comparáveis as tabelas.
Cheguei a conclusão que um brasileiro que mensalmente ganha o equivalente a 1,26 renda per capita do país está isento.
Nos EUA, quem ganha o equivalente a 0,17 renda per capita daquele país está submetido a uma alíquopta de 10%.
Veja que não considerei as deduções.
Apressadamente poderia concluir que o brasileiro paga menos imposto de renda que o americano, mesmo considerando as diferenças de desenvolvimento dos países.
Discorda?
Comente.
Veja as tabelas abaixo.





EUA: maior alíquota do IR já foi de 94%


A tabela do imposto de renda para 2009 foi alterada. Tratamos disso em outra notícia. Mas a maior alíquota permaneceu em 27,5%.
Pesquisando sobre o imposto de renda americano encontrei um site que traz um gráfico que mostra rapidamente todas as alíquotas máximas do imposto daquele país desde 1913. Já foi de 94% em 1944 (provavelmente por conta dos gastos com a segunda guerra). Para 2009, a alíquota máxima para os norte-americanos é de 35%. Vale a pena uma olhada.
Em outro site, uma tabela (não tão interessante como a primeira) mostra as alíquotas mínimas e máximas desde 1913.
Para quem quiser simular o imposto que pagaria se morasse nos EUA, pode tentar esse site aqui que calcula seu imposto anual. Detalhe: lá nos EUA seu estado civil define a tabela que é usada para o cálculo de seu imposto. Mas o site já faz isso. Curioso.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Imposto sobre recebimento de dividendos pode voltar


(Agência senado)

Fim de isenções sobre o capital das empresas e do IR sobre lucros e dividendos está em análise na CAE

As chamadas deduções de juros sobre o capital próprio e as isenções de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros e dividendos pagos aos sócios deverão ser anuladas. Esse é o propósito do projeto de lei do senador José Nery (PSOL-PA) que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa, com análise orientada por relatório a ser preparado pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Ao justificar a proposta (PLS 98/08), José Nery cita estudo do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) com a informação de que o governo perde por ano cerca de R$ 11,3 bilhões em receitas para garantir esses dois tipos de isenções. A anulação dos benefícios depende de revogação de dois artigos (9º e 10º) da Lei 9.249, de 1995, considerada pelo senador instrumento de "generosas isenções fiscais ao grande capital".
O art. 9º permitiu que as empresas deduzissem de seus lucros - reduzindo, portanto, a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - o total dos juros que teriam sido pagos caso todo o capital tivesse sido tomado emprestado. De acordo com José Nery, a medida beneficia principalmente as grandes empresas capitalizadas, como os bancos. No caso do art. 10º, o resultado foi a isenção do Imposto de Renda de lucros e dividendos distribuídos aos sócios, estejam eles no Brasil ou no exterior.
Gorette Brandão / Agência Senado

Férias vendidas: restituição em 2009


Quem "vendeu" até dez dias das férias em 2008, ou seja, quem tirou vinte dias e trabalhou dez dias das férias e teve imposto retido sobre o pagamento desses dez dias terá esse valor restituído na declaração a ser apresentada em abril de 2009.

A Receita Federal já emitiu orientação às empresas sobre como declarar tais pagamentos e a respectiva retenção na fonte.

Sobre os anos anteriores ainda há um pouco de mistério, mesmo dentro da Receita Federal, segundo nossas fontes.

Entendo que os últimos cinco anos poderiam ser objeto de pedido de restituição, mas há informações dando conta de que só poderia ser feito o pedido a partir de 2006.

O certo é que, para os anos anteriores, é necessária a apresentação de declaração retificadora e que tais declarações deverão passar pela análise do setor de malha fina do Leão.

Então, é óbvio que só deve retificar a declaração para pedir tal restituição quem tem certeza que todas as demais partes de sua declaração estão irretocáveis.

Essa retificação de anos anteriores dá um pouco de trabalho, pois para cada ano deve ser usado o programa do ano.

Clique aqui e faça o download dos programas de cada ano.

Mas quero insistir que só tem direito a ser restituído o valor do imposto cobrado sobre a parcela das férias que foi vendida para o empregador. As próprias férias e o adicional continuam sofrendo a incidência do imposto como sempre.



quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Projeto propõe permitir a dedução de despesas com aluguel na declaração do imposto de renda



Quando temos que preencher a declaração de imposto de renda sempre resmungamos que seria justo que o aluguel pago fosse deduzido de nossos rendimentos como despesa.
A legislação atual não permite, mas existe um projeto de lei no Senado que propõe tornar essa despesa dedutível.
O projeto é de autoria da Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) e foi apresentado em 2007.
Sua tramitação é lenta no Congresso Nacional – como em geral são as matérias de interesse geral.

A Senadora justificou sua iniciativa na desigualdade de tratamento entre pessoa jurídica – que pode deduzir o aluguel do estabelecimento – e pessoa física – que não pode deduzir o aluguel de sua residência.
Além disso, entende a parlamentar que a União está promovendo uma bitributação, pois o dono do imóvel paga imposto pelo valor recebido pelo aluguel, ao passo que o morador não pode deduzir tal valor de seus rendimentos mensais. Se tem interesse nisso, acompanhe a tramitação do projeto e mande email de apoio à Senadora.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Lula: declaração de renda de difícil acesso


Fui procurar a declaração de rendas do presidente Lula. Guguei mais do que o dobro do tempo que gastei para a declaração do Obama e não encontrei. Interessante.
Encontrei a declaração de bens apresentada na eleição de 2006. Patrimônio de mais de R$ 800 mil em 2006.

Se alguém souber onde encontrar a declaração de rendas é só comentar.

Obama: veja o imposto de renda dele


Hoje o novo presidente dos EUA, Barack Obama, toma posse. Grande festa, ansiedade, Israel que deixou Gaza (algum recado da equipe do Obama provocou isso?) e por aí vai.
Fiquei curioso para ver a declaração de renda do Obama. Guguei um pouco e lá estava.
Achei a declaração de 2006, por enquanto. Quase um milhão de dólares por ano foi a renda dele em 2006.
Confira aqui.
Para ver todas as declarações, desde 200, clicar aqui.

Interessante que em 2007 há informação de que a renda dele foi de 4 milhões de dólares. Um belo aumento atribuído aos livros dele.


Vou procurar as declarações do Lula e aviso se encontrar.

Mais uma manifestação da Receita Federal sobre a questão do IR sobre a venda de férias


No Diário Oficial de ontem, 19/01, foi publicada um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) que esclarece como as empresas devem preencher a DIRF(Declaração de Imposto Retido na Fonte) com relação ao pagamento do abono pecuniário de férias.
Reproduzimos o texto do ADI e em outro post comentaremos:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 28,DE 16 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
(Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, na situação que
especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de
novembro de 2006, e o que consta do Processo nº 10168.000077/2009-77, declara:

Artigo único. No preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos
Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono
pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá
ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Imposto retido sobre férias: posso pedir restituição?


A mídia tem feito uma grande confusão sobre o assunto da restituição sobre o imposto retido sobre férias. Tem que entrar com ação judicial ou pode pedir a restituição direto na Receita Federal?
Que documentos juntar?
Tem que apresentar declaração retificadora?
Ate que ano posso pedir a restituição?
Essas e outras dúvidas sobre o assunto não estão esclarecidas adequadamente.
Vamos apurar melhor e postamos aqui.

Dúvidas sobre imposto de renda 2009


Bem, já começamos o blog com a tabela mensal e algumas indicações de sites para cálculo do imposto mensal.
Vamos ver se algum leitor tem dúvidas e respondemos na medida do possível.
Podem postar suas dúvidas nos comentários. Clique em comentários e responderemos a todas as perguntas.
Abraço a todos.
Mateus Lion

Calculando o imposto mensal para 2009


Detesto reinventar a roda.
Há vários sites que fazem esse cálculo.
Indico dois:
Site da Receita Federal. Tem o básico e calcula a alíquota efetiva (alguém pensa nisso?).

Site de um professor. Está um pouco carregado de imagens e informações, mas o cálculo é interessante, pois inclui o INSS também. Tem dezenas de outras calculadoras. Só achei o site muito poluído de imagens.

Quem encontrar outros sites com possibilidade de cálculo pode indicar nos comentários.

A tabela do IR para 2009

Tabela para o cálculo do imposto mensal que o empregador desconta ou para calcular o carnê-leão que contribuinte deve pagar(rendimentos de aluguéis e recebidos do exterior)

VIGENTE DE 01.01.2009 A 31.12.2009

Base: MP 451 - DOU de 16.12.2008

Base de Cálculo em R$

Alíquota %

Parcela a Deduzir do Imposto em R$

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 até 2.866,70

15

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

Dedução por dependente: R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos).



Iniciando o Dieta do Leão


19 de janeiro de 2009.

Uma data especial para mim. Um dia conto a razão. Mas hoje começo a postar nesse blog que chamo de Dieta do Leão. O nome do blog já dá uma pista do assunto que vai pautar nossos posts: imposto de renda.

O nome jurídido é imposto sobre a renda, mas quase sempre usaremos imposto de renda, pois assim ele é mais conhecido.

Nosso propósito é esclarecer dúvidas e fazer debates sobre assuntos relacionados ao imposto de renda da pessoas físicas no Brasil e no mundo.

Tenho formação jurídica e conhecimento sobre o assunto que pretendo compartilhar.

É claro que os comentários nos posts sempre são bem-vindos(ou bem vindos? Comentários sobre o potruguês ajudarão também, já que não temos revisor.). Os comentários ofensivos ou impróprios serão apagados. Com o tempo podemos ter uma regra para isso. Na medida em temos comentários aumenta a motivação para postar.

Meu nome, óbvio, não é Mateus Lion, mas, por enquanto, vamos valorizar o conteúdo das notícias e não a identidade do autor.