terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Mais uma manifestação da Receita Federal sobre a questão do IR sobre a venda de férias


No Diário Oficial de ontem, 19/01, foi publicada um Ato Declaratório Interpretativo (ADI) que esclarece como as empresas devem preencher a DIRF(Declaração de Imposto Retido na Fonte) com relação ao pagamento do abono pecuniário de férias.
Reproduzimos o texto do ADI e em outro post comentaremos:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 28,DE 16 DE JANEIRO DE 2009
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
(Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, na situação que
especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório PGFN nº 6, de 16 de
novembro de 2006, e o que consta do Processo nº 10168.000077/2009-77, declara:

Artigo único. No preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos
Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono
pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de
1943, deverão ser informados na subficha "Rendimentos Isentos", e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá
ser informado na subficha "Rendimentos Tributáveis" juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

Nenhum comentário:

Postar um comentário