terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Férias vendidas: restituição em 2009


Quem "vendeu" até dez dias das férias em 2008, ou seja, quem tirou vinte dias e trabalhou dez dias das férias e teve imposto retido sobre o pagamento desses dez dias terá esse valor restituído na declaração a ser apresentada em abril de 2009.

A Receita Federal já emitiu orientação às empresas sobre como declarar tais pagamentos e a respectiva retenção na fonte.

Sobre os anos anteriores ainda há um pouco de mistério, mesmo dentro da Receita Federal, segundo nossas fontes.

Entendo que os últimos cinco anos poderiam ser objeto de pedido de restituição, mas há informações dando conta de que só poderia ser feito o pedido a partir de 2006.

O certo é que, para os anos anteriores, é necessária a apresentação de declaração retificadora e que tais declarações deverão passar pela análise do setor de malha fina do Leão.

Então, é óbvio que só deve retificar a declaração para pedir tal restituição quem tem certeza que todas as demais partes de sua declaração estão irretocáveis.

Essa retificação de anos anteriores dá um pouco de trabalho, pois para cada ano deve ser usado o programa do ano.

Clique aqui e faça o download dos programas de cada ano.

Mas quero insistir que só tem direito a ser restituído o valor do imposto cobrado sobre a parcela das férias que foi vendida para o empregador. As próprias férias e o adicional continuam sofrendo a incidência do imposto como sempre.



2 comentários:

  1. Pessoal, eu soube que quem rescindiu o contrato de trabalho em 2008 também tem direito de pedir restituição do imposto retido sobre o adicional de férias. Dar uma olhada no site:

    http://gibanet.blogspot.com/2009/01/quem-pagou-ir-por-frias-vendidas-pode.html

    Quem tiver mais informações favor entrar em contato comigo: melinabarbosa@hotmail.com

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  2. Tem um novo posto sobre isso com arquivos que ajudam no cálculo do valor a ser restituído.
    http://dietadoleao.blogspot.com/2009/02/descubra-quanto-o-leao-te-deve-em.html

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