segunda-feira, 30 de março de 2009

PGBL e VGBL: veja as diferenças



PGBL e VGBL são os principais produtos de previdência privada

Publicada em 21/11/2007 às 11h04m

O Globo Online

RIO - PGBL, VGBL, Fapi, planos tradicionais... A sopa de letrinhas pode até ser um pouco complicada, mas conhecer o que significa cada uma destas siglas é fundamental para quem quer aplicar no mercado de previdência privada conseguir fazer a escolha certa. Afinal, elas representam as opções de planos disponíveis no mercado.

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são praticamente iguais. Nos dois, apenas a contribuição é definida, ou seja, o investidor paga uma quantia mensal ou faz depósitos esporádicos para gerar uma poupança que pode ser recebida de uma só vez ou convertida em parcelas mensais.

A diferença fundamental entre o PGBL e VBGL é a tributação do Imposto de Renda. O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa de IR, pois permite abater o valor investido da base de cálculo do Imposto de Renda, até o máximo de 12% da base (limite que já inclui também as contribuições para a previdência oficial).

Quando o dinheiro for resgatado, porém, sofrerá desconto do IR, pelas mesmas alíquotas aplicadas aos salários (15% a 27,5%) ou pela nova tabela criada pelo governo (tabela regressiva) cujas alíquotas variam de 10% a 35%, dependendo do tempo de permanência na aplicação. A escolha entre as tabelas é do investidor. Assim, o PGBL é indicado para quem vai usar a previdência com fins de aposentadoria.

No caso do VGBL, não existe a possibilidade de descontar o valor investido na declaração do Imposto de Renda. Mas em compensação, a tributação do IR na hora do resgate não incide somente sobre o valor total do saque, mas apenas sobre rendimento obtido pelo que foi aplicado, da mesma forma que ocorre com os fundos de investimento. As alíquotas são as mesmas do PGBL.

Assim, o VGBL é indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado - que não permite mesmo nenhuma dedução extra além do desconto padrão - e que quem vai usar o investimento para outro objetivo que não seja a aposentadoria, porque nestes casos o saque costuma ocorrer de uma vez ou em períodos mais curtos, que eleva o desconto do IR.

Nos dois casos, não há uma rentabilidade pré-determinada. A entidade contratada aplica o dinheiro em fundos de renda fixa ou em fundos que misturam renda fixa e ações e até projeta o rendimento esperado para orientar o investidor, mas não há uma garantia de rentabilidade mínima. O participante pode escolher o perfil dos fundos, com maior aplicação em renda fixa ou ações. A participação das ações nos fundos mistos não pode ultrapassar 49%.

Há ainda outros tipos de planos que garantem a rentabilidade de acordo com algum indicador, que seguem os modelos de plano de benefício definidos também conhecidos como planos tradicionais, que dominaram o mercado até a década de 90. Em geral, garantem rendimento do IGP-M mais 6% ao ano.

Nestes planos, a empresa assume o compromisso de garantir uma determinada rentabilidade para assegurar um valor de benefício - daí o nome de planos de benefício definido - o que se tornou complicado num cenário de estabilidade, juros em queda. Por isso, a venda de novos planos tradicionais está praticamente suspensa, mas aqueles que já existiam continuam recebendo contribuições e terão seus benefícios pagos.

Em 2002, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) responsável pela fiscalização do mercado - regulamentou novos planos em que as empresas garantem alguma rentabilidade. O Plano com Remuneração Garantida e Performance (RPGP) garante, durante o período em que a pessoa está acumulando sua poupança, rendimento com base numa taxa de juros e um índice de correção. Já o Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGR) também garante uma rentabilidade mínima, com base apenas num indexador, sem garantia de juros mínimos. Assim como o PGBL, podem as contribuições podem ser abatidas na declaração de IR.

Na mesma linha, há Vida Remuneração Garantida e Perfomance (VRGP) e Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP) que são similares ao VGBL, com a diferença de ter rendimento mínimo garantido pela instituição financeira. As contribuições também não podem ser abatidas do IR, mas em contrapartida, na hora do resgate, o imposto incide apenas sobre o rendimento. Mas são poucas as empresas que oferecem o PRGP e o VRGP no mercado.

Há ainda, o Fapi, o Fundo de Aposentadoria Programada Individual, criado para garantir a acumulação de recursos, sem estabelecer um período para a contribuição. Assim, não chega a ser considerado um produto de aposentadoria. Criado em 1997, o Fapi começou a perder espaço no ano seguinte, com o surgimento do PGBL.

Na comparação com esse plano, o Fapi apresenta várias desvantagens, como a cobrança sistemática do Imposto de Renda sobre os rendimentos - e não apenas no resgate, como o PGBL - e a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na retirada do dinheiro. A tendência, segundo especialistas, é de que Fapi seja extinto. Segundo dados da Fenaprevi, (FAPI, PRGP E VGRP) representam menos de 1% do mercado de previdência privada no país.

quinta-feira, 26 de março de 2009

Leão pode aliviar ainda mais os idosos



Comissão do Senado aprova isenção de IR para aposentadoria de idosos
Isenção vale para quem tem mais de 70 anos.Texto poderá ser votado em caráter terminativo na CAE.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que dá isenção de Imposto de Renda para os rendimentos de aposentadorias e pensão de quem tem mais de 70 anos. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde poderá ter caráter terminativo, dispensando a votação em plenário. O projeto precisa ainda tramitar na Câmara. A proposta é de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB) e foi relatada na CAS por Jayme Campos (DEM-MT). O texto aprovado pela comissão determina a isenção do IR sobre as aposentadorias e pensão para quem tem mais de 70 anos. Serão beneficiados com a isenção quem receber até R$ 3,8 mil. Os descontos para os idosos, no entanto, começam de forma progressiva a partir dos 66 anos. Quem tiver esta idade terá 20% de desconto. Para quem tem 67 anos, a isenção é de 40% e assim sucessivamente até chegar à isenção aos 70 anos. O relator afirma em seu parecer que o projeto alivia a tributação sobre os idosos. “É louvável e coerente com o pleito recorrente da sociedade de redução da carga tributária. Além disso, está de acordo com a Constituição onde se diz que o estado tem de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Malha fina: verifique sua situação fiscal e saia dela sozinho


A Receita Federal já disponibilizou um meio do contribuinte verificar sua situação fiscal que pode ajudar muitas pessoas a saírem da malha fina por conta própria.
Você poderá consultar sua situação fiscal e, se constatar que sua declaração ficou "agarrada" por conta de algum rendimento que ficou esquecido, poderá retificar a declaração e, se nada mais "agarrar", poderá sair das garras do Leão.
Para consulta sua situação fiscal você deverá preencher um pequeno cadastro e receberá um código de acesso com muitos núemros (anote, por favor, senão esquecerá). Para o cadastro é essencial ter o número dos recibos das declarações dos dois últimos anos. Ou seja, é opção somente para os mais organizados. :)
De qualquer maneira, vale a pena perder um tempinho para se cadastrar, ainda que para isso você precise encarar aquela gaveta repleta de docuemntops... Coragem!!!
Acesse o site da Receita aqui.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Leão ou T-REx?


"Supercomputador" da Receita vai caçar sonegador

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp...

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, são as mais novas armas da Receita Federal do Brasil para combater a sonegação fiscal e elevar a arrecadação. E os primeiros alvos já estão definidos: empresas brasileiras que importam e exportam.

A partir de janeiro de 2006, a Receita coloca em operação um equipamento capaz de cruzar informações - com rapidez e precisão - de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos.

O projeto de aquisição e instalação do T-Rex, fabricado pela IBM e que pesa aproximadamente uma tonelada, levou seis meses. Está instalado no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), em São Paulo, desde o último dia 12 de setembro.

O novo software, em desenvolvimento desde fevereiro deste ano por pesquisadores dos dois centros paulistas de tecnologia, vai permitir que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combinação e análise de informações de contribuintes), sejam identificadas as operações de baixo e alto riscos para o fisco - isto é, se há ou não indícios de fraude.

Esse programa de computador faz parte do projeto Harpia, que vai integrar e sistematizar as bases de dados da Receita, além de receber informações de outras fontes, como secretarias estaduais da Fazenda, e de investigações já realizadas, como a CPI do Banestado.

Informação em segundos

"Com esse computador e software, a Receita terá uma análise do contribuinte em segundos. Processos de empresas que levam até um ano para ser analisados poderão ser concluídos em uma semana", afirma Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita, responsável pela área de fiscalização, tecnologia e administração tributária.

Na primeira fase, o supercomputador e o novo software cuidarão da área aduaneira. O setor de comércio externo foi escolhido por causa do aumento dos negócios entre o Brasil e o exterior, do peso das exportações e das importações na economia e do grande número de fraudes envolvendo o comércio internacional.

"O Brasil utiliza automação desde 1996 nas exportações e desde 1997 nas importações para inspecionar as operações. Mas a Receita entende ser imprescindível agregar mecanismos de análise de riscos a esse modelo. Pode-se dizer que, em oito anos, a rotina automática de seleção não sofria alteração substancial, permanecendo baseada na natureza da operação registrada --e não no nível de risco identificado. Agora, vamos nos antecipar a qualquer tipo de fraude que venha a ocorrer."

Carlos Henrique Costa Ribeiro, chefe do Departamento de Teoria da Computação do ITA, que coordena uma equipe de 20 técnicos que trabalham na elaboração do software, diz que a novidade do sistema é a capacidade que ele terá de aprender com o "comportamento" dos contribuintes para detectar irregularidades.

"A partir de informações de várias fontes, o sistema vai analisar os relacionamentos das empresas, tanto com pessoas físicas (como um advogado) como com jurídicas. Terá condição de identificar se o contribuinte negocia com 'laranjas' ou empresas 'fantasmas'", afirma o pesquisador do ITA.

O novo banco de dados da Receita vai armazenar informações sobre as empresas e seus negócios, como tributos recolhidos por ela e seus sócios, exportações e importações realizadas, ocorrências de falhas nas operações de compra e venda no mercado externo e até se há envolvimento com atividades ilícitas, como contrabando de armas e narcotráfico. Esses dados vão compor um histórico de cada contribuinte.

Cardoso informa que todo o arsenal tecnológico será utilizado para combater diversos crimes --lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando de armas e uso de "fantasmas" para importar ou exportar.

"É preciso ter um controle estrito sobre os fluxos cambiais. As infrações, como lavagem de dinheiro, acabam funcionando como uma espécie de incentivo a atividades criminosas, devendo ser rigorosamente combatidas."

A Receita quer evitar, segundo Cardoso, que as empresas tragam dinheiro "sujo" para a economia, com operações super ou subfaturadas no mercado externo.

Casos como o da exportação fictícia de açúcar e de derivados de soja, que causaram rombo de cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos, como revelou a Folha, e o da Daslu, maior loja de artigos de luxo do país, suspeita de subfaturar importações, poderiam ser detectados por esse novo sistema, segundo a Folha apurou com técnicos da Receita em São Paulo.

Novos alvos

A Receita já faz cruzamento de dados, mas ainda não dispunha de um serviço "inteligente" de análise de risco de cada contribuinte. Em uma segunda etapa do projeto, a nova tecnologia será estendida a todas as pessoas físicas e jurídicas --e não só às que operam no comércio internacional.

Serão analisadas as informações sobre a capacidade econômica das pessoas --rendimento, movimentação financeira, gastos com cartão de crédito e aquisição de bens, como imóveis, carros, aeronaves e barcos-- e das empresas. Essa análise não será isolada em um determinado ano fiscal --vai considerar o histórico de informações de cada contribuinte.

"Dessa forma, será possível acompanhar de perto setores que apresentam problemas, como bebidas, cigarros e combustíveis [considerados campeões de sonegação]. Se a carga tributária de um determinado setor não for compatível com a arrecadação estimada, será possível identificar quais empresas estão com 'desvio de conduta'. E a fiscalização, nesse caso, será acionada", afirma o secretário-adjunto da Receita.

Folha de São Paulo, Fátima Fernandes, Claudia Rolli, 16 de outubro de 2005


segunda-feira, 9 de março de 2009

Gastos com medicamentos são dedutíveis?


Não. Os gastos com medicamentos não dedutíveis do imposto de renda.
Só as despesas com médicos , dentistas e hospitais.
Se na conta do hospital tiver medicamentos incluídos, tudo bem, pois a lei fala em gastos com hospitais.
Mas medicamento comprado pelo paciente não é dedutível.
Existem projetos no Congresso Nacional que tentam iuncluir essa dedução.
Um deles é do Deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO) que prevê a dedução d 20% dos gastos com medicamentos utilizados em doenças graves ou incuráveis.

Clique aqui para conferir a tramitação do projeto.

Ou clique aqui para mandar email para o Deputado.

domingo, 8 de março de 2009

INSS de empregado doméstico: qual o limite?



A contribuição patronal ao INSS sobre empregados dométicos pode ser deduzida diretamente do imposto devido calculado ( e não simplesmente dos rendimentos), mas tem um limite.
Somente pode ser deduzida a contribuição relativa a um empregado e calculado sobre um salário mínimo e férias e 13º.

Abaixo segue a forma de cálculo.
Em geral não pode ultrapassar R$ 651,40 para a declaração de 2009.


mes competência

salário - R$

mes pagamento

ano: 2008

contrib.prev.

patronal (12%)

Dezembro/2007

380,00

Janeiro/2008

45,60

Janeiro/2008

380,00

Fevereiro

45,60

Fevereiro/2008

380,00

Março

45,60

Março/2008

415,00

Abril

49,80

Abril/2008

415,00

Maio

49,80

Maio/2008

415,00

Junho

49,80

Junho/2008

415,00

Julho

49,80

Julho/2008

415,00

Agosto

49,80

Agosto/2008

415,00

Setembro

49,80

Setembro/2008

415,00

Outubro

49,80

Outubro/2008

415,00

Novembro

49,80

Novembro/2008

415,00

Dezembro

49,80

13º salário

415,00

Dezembro/2008

49,80

adicional de férias Dez/07 a Fev/08

380,00:3=126,66

janeiro a março/2008

15,20

adicional de férias Marc/08 a Nov/08

415,00:3=138,33

abril a dezembro/2008

16,60

Limite máximo possível

651,40


Como calcular os R$651.40:

Contribuições recolhidas de Janeiro a Março/2008: 45,60 x 3 = 136,80

Contribuições recolhidas de Abril a Dezembro/2008: 49,80 x 9 = 448,20

Contribuição ref. ao 13º salário = 49,80

Adicional de férias (pagamento de abril até dezembro/2008) = 16,60

Total – limite máximo possível: 651,40

quarta-feira, 4 de março de 2009

Como evitar a malha fina?


Todo mundo quer saber como evitar malha fina.
E o próprio leão dá umas dicas!
Veja só o que encontrei na página da Fera:

Como evitar cair na Malha Fiscal ou Fiscalização da Receita Federal (algumas orientações)

1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).
É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.
Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. Valor real das aquisições e alienações:Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos.

9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques.

10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", (modelo completo), os pagamentos efetuados a:

  1. pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

  2. pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

11. Nota Importante:

A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

  • CPMF : Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

  • DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

  • DOI : Declaração de Operações Imobiliárias

  • DBF: Declaração de Benefícios Fiscais

  • DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito