segunda-feira, 30 de março de 2009

PGBL e VGBL: veja as diferenças



PGBL e VGBL são os principais produtos de previdência privada

Publicada em 21/11/2007 às 11h04m

O Globo Online

RIO - PGBL, VGBL, Fapi, planos tradicionais... A sopa de letrinhas pode até ser um pouco complicada, mas conhecer o que significa cada uma destas siglas é fundamental para quem quer aplicar no mercado de previdência privada conseguir fazer a escolha certa. Afinal, elas representam as opções de planos disponíveis no mercado.

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são praticamente iguais. Nos dois, apenas a contribuição é definida, ou seja, o investidor paga uma quantia mensal ou faz depósitos esporádicos para gerar uma poupança que pode ser recebida de uma só vez ou convertida em parcelas mensais.

A diferença fundamental entre o PGBL e VBGL é a tributação do Imposto de Renda. O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa de IR, pois permite abater o valor investido da base de cálculo do Imposto de Renda, até o máximo de 12% da base (limite que já inclui também as contribuições para a previdência oficial).

Quando o dinheiro for resgatado, porém, sofrerá desconto do IR, pelas mesmas alíquotas aplicadas aos salários (15% a 27,5%) ou pela nova tabela criada pelo governo (tabela regressiva) cujas alíquotas variam de 10% a 35%, dependendo do tempo de permanência na aplicação. A escolha entre as tabelas é do investidor. Assim, o PGBL é indicado para quem vai usar a previdência com fins de aposentadoria.

No caso do VGBL, não existe a possibilidade de descontar o valor investido na declaração do Imposto de Renda. Mas em compensação, a tributação do IR na hora do resgate não incide somente sobre o valor total do saque, mas apenas sobre rendimento obtido pelo que foi aplicado, da mesma forma que ocorre com os fundos de investimento. As alíquotas são as mesmas do PGBL.

Assim, o VGBL é indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado - que não permite mesmo nenhuma dedução extra além do desconto padrão - e que quem vai usar o investimento para outro objetivo que não seja a aposentadoria, porque nestes casos o saque costuma ocorrer de uma vez ou em períodos mais curtos, que eleva o desconto do IR.

Nos dois casos, não há uma rentabilidade pré-determinada. A entidade contratada aplica o dinheiro em fundos de renda fixa ou em fundos que misturam renda fixa e ações e até projeta o rendimento esperado para orientar o investidor, mas não há uma garantia de rentabilidade mínima. O participante pode escolher o perfil dos fundos, com maior aplicação em renda fixa ou ações. A participação das ações nos fundos mistos não pode ultrapassar 49%.

Há ainda outros tipos de planos que garantem a rentabilidade de acordo com algum indicador, que seguem os modelos de plano de benefício definidos também conhecidos como planos tradicionais, que dominaram o mercado até a década de 90. Em geral, garantem rendimento do IGP-M mais 6% ao ano.

Nestes planos, a empresa assume o compromisso de garantir uma determinada rentabilidade para assegurar um valor de benefício - daí o nome de planos de benefício definido - o que se tornou complicado num cenário de estabilidade, juros em queda. Por isso, a venda de novos planos tradicionais está praticamente suspensa, mas aqueles que já existiam continuam recebendo contribuições e terão seus benefícios pagos.

Em 2002, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) responsável pela fiscalização do mercado - regulamentou novos planos em que as empresas garantem alguma rentabilidade. O Plano com Remuneração Garantida e Performance (RPGP) garante, durante o período em que a pessoa está acumulando sua poupança, rendimento com base numa taxa de juros e um índice de correção. Já o Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGR) também garante uma rentabilidade mínima, com base apenas num indexador, sem garantia de juros mínimos. Assim como o PGBL, podem as contribuições podem ser abatidas na declaração de IR.

Na mesma linha, há Vida Remuneração Garantida e Perfomance (VRGP) e Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP) que são similares ao VGBL, com a diferença de ter rendimento mínimo garantido pela instituição financeira. As contribuições também não podem ser abatidas do IR, mas em contrapartida, na hora do resgate, o imposto incide apenas sobre o rendimento. Mas são poucas as empresas que oferecem o PRGP e o VRGP no mercado.

Há ainda, o Fapi, o Fundo de Aposentadoria Programada Individual, criado para garantir a acumulação de recursos, sem estabelecer um período para a contribuição. Assim, não chega a ser considerado um produto de aposentadoria. Criado em 1997, o Fapi começou a perder espaço no ano seguinte, com o surgimento do PGBL.

Na comparação com esse plano, o Fapi apresenta várias desvantagens, como a cobrança sistemática do Imposto de Renda sobre os rendimentos - e não apenas no resgate, como o PGBL - e a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na retirada do dinheiro. A tendência, segundo especialistas, é de que Fapi seja extinto. Segundo dados da Fenaprevi, (FAPI, PRGP E VGRP) representam menos de 1% do mercado de previdência privada no país.

10 comentários:

  1. daiane (angolini at gmail dot com)27 de abril de 2009 às 16:29

    Bom dia!

    Caí no seu blog pelo Google, estou procurando a maneira certa de fazer meu imposto de renda desse ano.

    Sou bolsista do cnpq, recebo 2000 por mês, portanto meus rendimentos são não tributáveis (coloquei os 16mil do ano passado nos rendimentos não tributáveis)

    Mas estou pagando inss desde julho do ano passado, e não sei onde esse valor deve entrar.

    Estou pagando como autônoma, sobre 2 salários mínimos (o mínimo de contribuição possível)

    Ou será que não deve ser declarado esses valores?

    (já tem 2 anos que declaro IR, por isso achei melhor declarar mesmo não tendo nada que pagar, ou receber)

    Obrigada pela atenção

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  2. Daiane:
    Se não tem nada a receber, então informe esse valor pago como outros(99) e descreva o que se trata.

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  3. Olá! Muito obrigada pela sua resposta, Mateus! Obrigada mesmo ;)

    Beijão

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  4. como funciona o desconto do I.R quando começar a receber a renda

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  5. Sobre o desconto do imposto:

    Quando recebe seu salário, a empresa já faz o desconto do imposto. No ano seguinte você verá se estará obrigado a declarar. Por enquanto, só a empresa tem que se preocupar com o imposto.

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  6. Olá, bom dia!

    Tenho uma dúvida.
    Faço meu Imposto de Renda em conjunto com minha esposa que é autônoma e ganha menos de 11 mil anuais.
    Faço declaração como se ela fosse minha dependente, porém apresentando os rendimentos dela.
    Pretendo fazer um plano de previdência para ela. O que parece mais vantajoso no caso dela é o VGBL, mas por causa do imposto de renda que faço em conjunto e da forma completa, não seria melhor o PGBL?
    Qual o melhor plano a escolher?

    Desde já agradeço a atenção.

    Um abraço,
    Marcos

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  7. Comprei um apartamento na planta. Dei sinal de
    R$ 2o.ooo,oo, sendo que a metade do valor ficou
    sendo como corretagens.Emitiram diversos RPAs
    porque dividiram p/5 corretores. Como devo declarar esses valores.

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  8. Estava preenchendo Bens e direitos, no quadro discriminaçã0.Comprei um casa da viuva e filhos
    herdeiros.Valor;R$ 350.000,00.O imovel é usado,
    por isso precisei dar R$ 70.000,00 e financiei
    o restante R$ 280.000,00. Qdo.comecei relacionar o nome e CPF de cada um dos herdeiros (vendedores)não foi possivel por não
    comportar dentro do quadro. Como devo proceder.

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  9. Sr. Matheus
    Estamos aguardando sua orientação a respeito das duas dúvidas que postamos no comentário do
    dia 26/03/2010, as 18:32hs e outra as 18:42hs.
    ou o sr. não está dando mais orientações?
    Ficamos no aguardo.
    Obrigado e desculpe.

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  10. Se caso não declare resgate total do plano PGBL, a instituição informa a receita e é certo cair em malha, ou esses dados fazem parte de meu sigilo bancário? em 2005 resgatei 18000,00, não declarei e não caí em malha

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