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quarta-feira, 4 de março de 2009

Como evitar a malha fina?


Todo mundo quer saber como evitar malha fina.
E o próprio leão dá umas dicas!
Veja só o que encontrei na página da Fera:

Como evitar cair na Malha Fiscal ou Fiscalização da Receita Federal (algumas orientações)

1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).
É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.
Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. Valor real das aquisições e alienações:Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos.

9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques.

10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", (modelo completo), os pagamentos efetuados a:

  1. pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

  2. pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

11. Nota Importante:

A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

  • CPMF : Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

  • DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

  • DOI : Declaração de Operações Imobiliárias

  • DBF: Declaração de Benefícios Fiscais

  • DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

Declaração pode ser plurianual para produtores rurais


Jornal do Commercio Brasil (RJ)1
1/02/2009
Economia
Declaração de IR pode ser plurianualA proposta da iniciativa privada para reformulação do modelo de política agrícola prevê o fim da declaração anual do Imposto de renda para os produtores rurais. A ideia é que o produtor faça uma declaração plurianual a cada três ou cinco anos, considerando a média dos rendimentos no período anterior à declaração. A proposta foi bem aceita pela secretária da Receita Federal, Lina Vieira."Eu já estive com ela (Lina Vieira), e ela me informou que só deve haver uma diferenciação entre os vários níveis de produtores", afirmou ontem a presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Kátia Abreu. Ela reuniu-se ontem, em Brasília, com representantes das federações estaduais de agricultura para discutir o novo modelo da política agrícola que está sendo debatido pela iniciativa privada e governo.Segundo Kátia, a declaração plurianual do Imposto de renda é um mecanismo que funciona bem em outros países, como Nova Zelândia e Canadá. Kátia disse que as propostas que têm sido defendidas pela CNA para reformulação do modelo são consideradas pelo governo como "factíveis".Simples rural. A presidente da CNA acrescentou que a mudança na declaração é necessária por causa da periodicidade da atividade agrícola. Ele defendeu a formalização da atividade agrícola com a criação de um Simples Rural. A formalização combateria a sonegação e consequentemente reduziria os custos da atividade.Para que o produtor faça adesão ao modelo, o governo precisa reduzir impostos da atividade. Hoje, o setor do agronegócio, segundo dados da CNA, é taxado em 16,9% em comparação com 5% em outros países. Essa formalização, segundo Kátia, ajudaria a reduzir os custos para contratação de seguro rural. A presidente da CNA comentou, no entanto, que é preciso pensar em um modelo de declaração de transição, já que a próxima safra de grãos começa a ser plantada no segundo semestre e não haverá tempo suficiente para colocar o novo modelo agrícola em pleno funcionamento.

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Lula: declaração de renda de difícil acesso


Fui procurar a declaração de rendas do presidente Lula. Guguei mais do que o dobro do tempo que gastei para a declaração do Obama e não encontrei. Interessante.
Encontrei a declaração de bens apresentada na eleição de 2006. Patrimônio de mais de R$ 800 mil em 2006.

Se alguém souber onde encontrar a declaração de rendas é só comentar.

Obama: veja o imposto de renda dele


Hoje o novo presidente dos EUA, Barack Obama, toma posse. Grande festa, ansiedade, Israel que deixou Gaza (algum recado da equipe do Obama provocou isso?) e por aí vai.
Fiquei curioso para ver a declaração de renda do Obama. Guguei um pouco e lá estava.
Achei a declaração de 2006, por enquanto. Quase um milhão de dólares por ano foi a renda dele em 2006.
Confira aqui.
Para ver todas as declarações, desde 200, clicar aqui.

Interessante que em 2007 há informação de que a renda dele foi de 4 milhões de dólares. Um belo aumento atribuído aos livros dele.


Vou procurar as declarações do Lula e aviso se encontrar.