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domingo, 8 de março de 2009

INSS de empregado doméstico: qual o limite?



A contribuição patronal ao INSS sobre empregados dométicos pode ser deduzida diretamente do imposto devido calculado ( e não simplesmente dos rendimentos), mas tem um limite.
Somente pode ser deduzida a contribuição relativa a um empregado e calculado sobre um salário mínimo e férias e 13º.

Abaixo segue a forma de cálculo.
Em geral não pode ultrapassar R$ 651,40 para a declaração de 2009.


mes competência

salário - R$

mes pagamento

ano: 2008

contrib.prev.

patronal (12%)

Dezembro/2007

380,00

Janeiro/2008

45,60

Janeiro/2008

380,00

Fevereiro

45,60

Fevereiro/2008

380,00

Março

45,60

Março/2008

415,00

Abril

49,80

Abril/2008

415,00

Maio

49,80

Maio/2008

415,00

Junho

49,80

Junho/2008

415,00

Julho

49,80

Julho/2008

415,00

Agosto

49,80

Agosto/2008

415,00

Setembro

49,80

Setembro/2008

415,00

Outubro

49,80

Outubro/2008

415,00

Novembro

49,80

Novembro/2008

415,00

Dezembro

49,80

13º salário

415,00

Dezembro/2008

49,80

adicional de férias Dez/07 a Fev/08

380,00:3=126,66

janeiro a março/2008

15,20

adicional de férias Marc/08 a Nov/08

415,00:3=138,33

abril a dezembro/2008

16,60

Limite máximo possível

651,40


Como calcular os R$651.40:

Contribuições recolhidas de Janeiro a Março/2008: 45,60 x 3 = 136,80

Contribuições recolhidas de Abril a Dezembro/2008: 49,80 x 9 = 448,20

Contribuição ref. ao 13º salário = 49,80

Adicional de férias (pagamento de abril até dezembro/2008) = 16,60

Total – limite máximo possível: 651,40