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quinta-feira, 26 de março de 2009

Leão pode aliviar ainda mais os idosos



Comissão do Senado aprova isenção de IR para aposentadoria de idosos
Isenção vale para quem tem mais de 70 anos.Texto poderá ser votado em caráter terminativo na CAE.
Eduardo Bresciani Do G1, em Brasília

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto que dá isenção de Imposto de Renda para os rendimentos de aposentadorias e pensão de quem tem mais de 70 anos. O projeto segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde poderá ter caráter terminativo, dispensando a votação em plenário. O projeto precisa ainda tramitar na Câmara. A proposta é de autoria do senador Efraim Morais (DEM-PB) e foi relatada na CAS por Jayme Campos (DEM-MT). O texto aprovado pela comissão determina a isenção do IR sobre as aposentadorias e pensão para quem tem mais de 70 anos. Serão beneficiados com a isenção quem receber até R$ 3,8 mil. Os descontos para os idosos, no entanto, começam de forma progressiva a partir dos 66 anos. Quem tiver esta idade terá 20% de desconto. Para quem tem 67 anos, a isenção é de 40% e assim sucessivamente até chegar à isenção aos 70 anos. O relator afirma em seu parecer que o projeto alivia a tributação sobre os idosos. “É louvável e coerente com o pleito recorrente da sociedade de redução da carga tributária. Além disso, está de acordo com a Constituição onde se diz que o estado tem de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

segunda-feira, 9 de março de 2009

Gastos com medicamentos são dedutíveis?


Não. Os gastos com medicamentos não dedutíveis do imposto de renda.
Só as despesas com médicos , dentistas e hospitais.
Se na conta do hospital tiver medicamentos incluídos, tudo bem, pois a lei fala em gastos com hospitais.
Mas medicamento comprado pelo paciente não é dedutível.
Existem projetos no Congresso Nacional que tentam iuncluir essa dedução.
Um deles é do Deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO) que prevê a dedução d 20% dos gastos com medicamentos utilizados em doenças graves ou incuráveis.

Clique aqui para conferir a tramitação do projeto.

Ou clique aqui para mandar email para o Deputado.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Férias e imposto: projeto quer dar isenção total


Já temos alguns posts sobre a restituição do imposto de renda cobrado do valor recebido pelo pagamento da venda de férias, mas agora encontranmos projeto de lei que quer isentar totalmente as férias e o décimo terceiro.

O Projeto de Lei (PLS) do Senado nº 685, de 2007, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi, propõe dar isenção do imposto de renda relativo aos rendimentos recebidos sob a verba de décimo terceiro salário e de férias, inclusive o abono de 1/3. Quer também dar isenção para a contribuição previdenciária.

O projeto está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aguardando a designação de relator. Confira aqui a tramitação.

Caso queira falçar com o autor do projeto clique aqui.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Imposto sobre recebimento de dividendos pode voltar


(Agência senado)

Fim de isenções sobre o capital das empresas e do IR sobre lucros e dividendos está em análise na CAE

As chamadas deduções de juros sobre o capital próprio e as isenções de Imposto de Renda (IR) sobre os lucros e dividendos pagos aos sócios deverão ser anuladas. Esse é o propósito do projeto de lei do senador José Nery (PSOL-PA) que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votado em decisão terminativa, com análise orientada por relatório a ser preparado pelo senador Heráclito Fortes (DEM-PI).
Ao justificar a proposta (PLS 98/08), José Nery cita estudo do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) com a informação de que o governo perde por ano cerca de R$ 11,3 bilhões em receitas para garantir esses dois tipos de isenções. A anulação dos benefícios depende de revogação de dois artigos (9º e 10º) da Lei 9.249, de 1995, considerada pelo senador instrumento de "generosas isenções fiscais ao grande capital".
O art. 9º permitiu que as empresas deduzissem de seus lucros - reduzindo, portanto, a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - o total dos juros que teriam sido pagos caso todo o capital tivesse sido tomado emprestado. De acordo com José Nery, a medida beneficia principalmente as grandes empresas capitalizadas, como os bancos. No caso do art. 10º, o resultado foi a isenção do Imposto de Renda de lucros e dividendos distribuídos aos sócios, estejam eles no Brasil ou no exterior.
Gorette Brandão / Agência Senado

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Projeto propõe permitir a dedução de despesas com aluguel na declaração do imposto de renda



Quando temos que preencher a declaração de imposto de renda sempre resmungamos que seria justo que o aluguel pago fosse deduzido de nossos rendimentos como despesa.
A legislação atual não permite, mas existe um projeto de lei no Senado que propõe tornar essa despesa dedutível.
O projeto é de autoria da Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) e foi apresentado em 2007.
Sua tramitação é lenta no Congresso Nacional – como em geral são as matérias de interesse geral.

A Senadora justificou sua iniciativa na desigualdade de tratamento entre pessoa jurídica – que pode deduzir o aluguel do estabelecimento – e pessoa física – que não pode deduzir o aluguel de sua residência.
Além disso, entende a parlamentar que a União está promovendo uma bitributação, pois o dono do imóvel paga imposto pelo valor recebido pelo aluguel, ao passo que o morador não pode deduzir tal valor de seus rendimentos mensais. Se tem interesse nisso, acompanhe a tramitação do projeto e mande email de apoio à Senadora.