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segunda-feira, 30 de março de 2009

PGBL e VGBL: veja as diferenças



PGBL e VGBL são os principais produtos de previdência privada

Publicada em 21/11/2007 às 11h04m

O Globo Online

RIO - PGBL, VGBL, Fapi, planos tradicionais... A sopa de letrinhas pode até ser um pouco complicada, mas conhecer o que significa cada uma destas siglas é fundamental para quem quer aplicar no mercado de previdência privada conseguir fazer a escolha certa. Afinal, elas representam as opções de planos disponíveis no mercado.

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são praticamente iguais. Nos dois, apenas a contribuição é definida, ou seja, o investidor paga uma quantia mensal ou faz depósitos esporádicos para gerar uma poupança que pode ser recebida de uma só vez ou convertida em parcelas mensais.

A diferença fundamental entre o PGBL e VBGL é a tributação do Imposto de Renda. O PGBL é indicado para quem faz a declaração completa de IR, pois permite abater o valor investido da base de cálculo do Imposto de Renda, até o máximo de 12% da base (limite que já inclui também as contribuições para a previdência oficial).

Quando o dinheiro for resgatado, porém, sofrerá desconto do IR, pelas mesmas alíquotas aplicadas aos salários (15% a 27,5%) ou pela nova tabela criada pelo governo (tabela regressiva) cujas alíquotas variam de 10% a 35%, dependendo do tempo de permanência na aplicação. A escolha entre as tabelas é do investidor. Assim, o PGBL é indicado para quem vai usar a previdência com fins de aposentadoria.

No caso do VGBL, não existe a possibilidade de descontar o valor investido na declaração do Imposto de Renda. Mas em compensação, a tributação do IR na hora do resgate não incide somente sobre o valor total do saque, mas apenas sobre rendimento obtido pelo que foi aplicado, da mesma forma que ocorre com os fundos de investimento. As alíquotas são as mesmas do PGBL.

Assim, o VGBL é indicado para quem faz a declaração do Imposto de Renda pelo modelo simplificado - que não permite mesmo nenhuma dedução extra além do desconto padrão - e que quem vai usar o investimento para outro objetivo que não seja a aposentadoria, porque nestes casos o saque costuma ocorrer de uma vez ou em períodos mais curtos, que eleva o desconto do IR.

Nos dois casos, não há uma rentabilidade pré-determinada. A entidade contratada aplica o dinheiro em fundos de renda fixa ou em fundos que misturam renda fixa e ações e até projeta o rendimento esperado para orientar o investidor, mas não há uma garantia de rentabilidade mínima. O participante pode escolher o perfil dos fundos, com maior aplicação em renda fixa ou ações. A participação das ações nos fundos mistos não pode ultrapassar 49%.

Há ainda outros tipos de planos que garantem a rentabilidade de acordo com algum indicador, que seguem os modelos de plano de benefício definidos também conhecidos como planos tradicionais, que dominaram o mercado até a década de 90. Em geral, garantem rendimento do IGP-M mais 6% ao ano.

Nestes planos, a empresa assume o compromisso de garantir uma determinada rentabilidade para assegurar um valor de benefício - daí o nome de planos de benefício definido - o que se tornou complicado num cenário de estabilidade, juros em queda. Por isso, a venda de novos planos tradicionais está praticamente suspensa, mas aqueles que já existiam continuam recebendo contribuições e terão seus benefícios pagos.

Em 2002, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) responsável pela fiscalização do mercado - regulamentou novos planos em que as empresas garantem alguma rentabilidade. O Plano com Remuneração Garantida e Performance (RPGP) garante, durante o período em que a pessoa está acumulando sua poupança, rendimento com base numa taxa de juros e um índice de correção. Já o Plano com Atualização Garantida e Performance (PAGR) também garante uma rentabilidade mínima, com base apenas num indexador, sem garantia de juros mínimos. Assim como o PGBL, podem as contribuições podem ser abatidas na declaração de IR.

Na mesma linha, há Vida Remuneração Garantida e Perfomance (VRGP) e Vida com Atualização Garantida e Performance (VAGP) que são similares ao VGBL, com a diferença de ter rendimento mínimo garantido pela instituição financeira. As contribuições também não podem ser abatidas do IR, mas em contrapartida, na hora do resgate, o imposto incide apenas sobre o rendimento. Mas são poucas as empresas que oferecem o PRGP e o VRGP no mercado.

Há ainda, o Fapi, o Fundo de Aposentadoria Programada Individual, criado para garantir a acumulação de recursos, sem estabelecer um período para a contribuição. Assim, não chega a ser considerado um produto de aposentadoria. Criado em 1997, o Fapi começou a perder espaço no ano seguinte, com o surgimento do PGBL.

Na comparação com esse plano, o Fapi apresenta várias desvantagens, como a cobrança sistemática do Imposto de Renda sobre os rendimentos - e não apenas no resgate, como o PGBL - e a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na retirada do dinheiro. A tendência, segundo especialistas, é de que Fapi seja extinto. Segundo dados da Fenaprevi, (FAPI, PRGP E VGRP) representam menos de 1% do mercado de previdência privada no país.

segunda-feira, 9 de março de 2009

Gastos com medicamentos são dedutíveis?


Não. Os gastos com medicamentos não dedutíveis do imposto de renda.
Só as despesas com médicos , dentistas e hospitais.
Se na conta do hospital tiver medicamentos incluídos, tudo bem, pois a lei fala em gastos com hospitais.
Mas medicamento comprado pelo paciente não é dedutível.
Existem projetos no Congresso Nacional que tentam iuncluir essa dedução.
Um deles é do Deputado Eduardo Gomes (PSDB/TO) que prevê a dedução d 20% dos gastos com medicamentos utilizados em doenças graves ou incuráveis.

Clique aqui para conferir a tramitação do projeto.

Ou clique aqui para mandar email para o Deputado.

domingo, 8 de março de 2009

INSS de empregado doméstico: qual o limite?



A contribuição patronal ao INSS sobre empregados dométicos pode ser deduzida diretamente do imposto devido calculado ( e não simplesmente dos rendimentos), mas tem um limite.
Somente pode ser deduzida a contribuição relativa a um empregado e calculado sobre um salário mínimo e férias e 13º.

Abaixo segue a forma de cálculo.
Em geral não pode ultrapassar R$ 651,40 para a declaração de 2009.


mes competência

salário - R$

mes pagamento

ano: 2008

contrib.prev.

patronal (12%)

Dezembro/2007

380,00

Janeiro/2008

45,60

Janeiro/2008

380,00

Fevereiro

45,60

Fevereiro/2008

380,00

Março

45,60

Março/2008

415,00

Abril

49,80

Abril/2008

415,00

Maio

49,80

Maio/2008

415,00

Junho

49,80

Junho/2008

415,00

Julho

49,80

Julho/2008

415,00

Agosto

49,80

Agosto/2008

415,00

Setembro

49,80

Setembro/2008

415,00

Outubro

49,80

Outubro/2008

415,00

Novembro

49,80

Novembro/2008

415,00

Dezembro

49,80

13º salário

415,00

Dezembro/2008

49,80

adicional de férias Dez/07 a Fev/08

380,00:3=126,66

janeiro a março/2008

15,20

adicional de férias Marc/08 a Nov/08

415,00:3=138,33

abril a dezembro/2008

16,60

Limite máximo possível

651,40


Como calcular os R$651.40:

Contribuições recolhidas de Janeiro a Março/2008: 45,60 x 3 = 136,80

Contribuições recolhidas de Abril a Dezembro/2008: 49,80 x 9 = 448,20

Contribuição ref. ao 13º salário = 49,80

Adicional de férias (pagamento de abril até dezembro/2008) = 16,60

Total – limite máximo possível: 651,40

sábado, 28 de fevereiro de 2009

Tabela para o cálculo anual em 2009

Tabela para a declaração de ajuste anual a ser apresentada até o fim de abril de 2009


Base de cálculo anual (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto (R$)
Até 16.473,72 -
De 16.473,73 até 32.919,00 15 2.471,06
Acima de 32.919,00 27,5 6.585,93


Dedução anual por dependente: ...................... R$ 1.655,88
Limite da dedução anual com instrução: ........ R$ 2.592,29
Parcela anual isenta dos rendimentos de
aposentadoria dos maiores de 65 anos:.........R$ 16.473,72
Limite do desconto simplifi cado: ..................R$ 12.194,86

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Projeto propõe permitir a dedução de despesas com aluguel na declaração do imposto de renda



Quando temos que preencher a declaração de imposto de renda sempre resmungamos que seria justo que o aluguel pago fosse deduzido de nossos rendimentos como despesa.
A legislação atual não permite, mas existe um projeto de lei no Senado que propõe tornar essa despesa dedutível.
O projeto é de autoria da Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO) e foi apresentado em 2007.
Sua tramitação é lenta no Congresso Nacional – como em geral são as matérias de interesse geral.

A Senadora justificou sua iniciativa na desigualdade de tratamento entre pessoa jurídica – que pode deduzir o aluguel do estabelecimento – e pessoa física – que não pode deduzir o aluguel de sua residência.
Além disso, entende a parlamentar que a União está promovendo uma bitributação, pois o dono do imóvel paga imposto pelo valor recebido pelo aluguel, ao passo que o morador não pode deduzir tal valor de seus rendimentos mensais. Se tem interesse nisso, acompanhe a tramitação do projeto e mande email de apoio à Senadora.