domingo, 8 de março de 2009

INSS de empregado doméstico: qual o limite?



A contribuição patronal ao INSS sobre empregados dométicos pode ser deduzida diretamente do imposto devido calculado ( e não simplesmente dos rendimentos), mas tem um limite.
Somente pode ser deduzida a contribuição relativa a um empregado e calculado sobre um salário mínimo e férias e 13º.

Abaixo segue a forma de cálculo.
Em geral não pode ultrapassar R$ 651,40 para a declaração de 2009.


mes competência

salário - R$

mes pagamento

ano: 2008

contrib.prev.

patronal (12%)

Dezembro/2007

380,00

Janeiro/2008

45,60

Janeiro/2008

380,00

Fevereiro

45,60

Fevereiro/2008

380,00

Março

45,60

Março/2008

415,00

Abril

49,80

Abril/2008

415,00

Maio

49,80

Maio/2008

415,00

Junho

49,80

Junho/2008

415,00

Julho

49,80

Julho/2008

415,00

Agosto

49,80

Agosto/2008

415,00

Setembro

49,80

Setembro/2008

415,00

Outubro

49,80

Outubro/2008

415,00

Novembro

49,80

Novembro/2008

415,00

Dezembro

49,80

13º salário

415,00

Dezembro/2008

49,80

adicional de férias Dez/07 a Fev/08

380,00:3=126,66

janeiro a março/2008

15,20

adicional de férias Marc/08 a Nov/08

415,00:3=138,33

abril a dezembro/2008

16,60

Limite máximo possível

651,40


Como calcular os R$651.40:

Contribuições recolhidas de Janeiro a Março/2008: 45,60 x 3 = 136,80

Contribuições recolhidas de Abril a Dezembro/2008: 49,80 x 9 = 448,20

Contribuição ref. ao 13º salário = 49,80

Adicional de férias (pagamento de abril até dezembro/2008) = 16,60

Total – limite máximo possível: 651,40

7 comentários:

  1. E os R$ 15,20? Não podem ser considerados?

    Podemos considerar o mínimo estadual? No caso de SP é de R$ 465,00...

    Abraços
    Juarez

    ResponderExcluir
  2. A legislação é federal e trata de INSS, também federal, então usamos o mínimo nacional.
    Acima desse valor nem o programa deixa.
    E a diferença é pequena...
    :)

    ResponderExcluir
  3. No preenchimento da declaração, aparecem dois campos: valor total e valor dedutível. Com que valores eu preencho esses campos?

    ResponderExcluir
  4. Valor total é o total de contribuiição previdenciária patronal(sua parte e não a da doméstica) que pagou durante o ano.
    Se pagou mais de 651,40, coloque 651,40 como valor dedutível. Se pagou menos, coloque valor dedutível igual a valor total.
    :-)

    ResponderExcluir
  5. sou domestica trabalho por tres pesoa .uma casa enorme faxino toda casa e po iso ganho bem .ganho por mes. 1200,000.acinko anos eu trabalho nesta casa.fikei doente da coluna e me mandaram em bora

    ResponderExcluir
  6. A legislação avança mas a cabeça das pessoas avança num ritmo muuuuuiiiiiiittttooo mais lento.
    Desejo saúde e que Deus abençoe e te console desta situção.

    ResponderExcluir
  7. Desde de que ano se pode abater no IR o INSS da doméstica?

    ResponderExcluir