Mostrando postagens com marcador malha fina. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador malha fina. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 3 de junho de 2009

Saindo sozinho da malha

Correio Braziliense
03/06/2009
Economia
Leão mais acessível
A partir de agora os contribuintes poderão resolver pendências nas declarações do Imposto de renda, parcelar dívidas e acelerar o recebimento da restituição de tributos pela internet, sem enfrentar filas. Ontem, o fisco lançou o Novo Extrato IRPF 2009. Por meio dele, os brasileiros terão acesso à declaração de ajuste, poderão verificar eventuais incoerências e saber o que é preciso fazer para resolvê-las, identificar problemas no depósito de sua restituição e até pedir parcelamento de débitos atrasados. A partir de julho, a pessoa física poderá ainda imprimir o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento do imposto devido e acompanhar os pagamentos efetivados.O novo serviço tem como objetivo diminuir a quantidade de contribuintes que procuram as agências da Receita Federal do Brasil para regularizar a situação e sair da malha fina. Até junho do ano passado (com base nas declarações apresentadas em 2008), um milhão de pessoas estavam na malha fina. Desse total, 492 mil — cerca de 50% — fizeram a autoregularização por meio de serviços oferecidos pelo Fisco na internet.Com o Novo Extrato, o chefe substituto da Divisão de Pessoa Física da Coordenação de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal do Brasil, Frederico Faber, espera que a autoregulação atinja 70% dos contribuintes. Para este ano, a estimativa é de que um milhão de pessoas caiam nas garras do Leão. Segundo a coordenadora de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo, o novo serviço vai dar mais transparência porque o contribuinte poderá saber todas as pendências com o Leão e entregar uma declaração retificadora, além de reduzir as filas nos postos de atendimento.Para ter acesso ao novo serviço, o contribuinte terá que entrar no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer um cadastro para criar um código de acesso — que terá duração de dois anos. É preciso informar o número do CPF, a data de nascimento e os números dos recibos de entrega da declaração de IRPF referentes aos anos de 2008 e 2009.Num primeiro momento, o contribuinte poderá saber que tipo de pendência existe na declaração de 2009: despesas médicas, omissão de rendimentos ou ainda se há débitos em aberto com a Receita ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para os anos anteriores (2004 a 2007), o contribuinte poderá verificar débitos, mas não saberá, com detalhes, porque está na malha fina.Para resolver o problema, a pessoa física deve clicar na pendência para saber como proceder. Ela só não conseguirá solucionar o problema se a fonte pagadora tiver informado incorretamente o rendimento. Nesse caso, a empresa é que precisa apresentar a retificação dos dados ao Leão. Outra inovação é que, neste mês, o pagamento da restituição de 2009 será feito com a malha fina de 2008. Além disso, serão liberados mais quatro lotes referentes aos anos de 2004, 2005, 2006 e 2007. Antes, a restituição em malha era trimestral e agora será mensal. Até 2013, a Receita pretende unificar o pagamento dos lotes, ou seja, não haverá mais especificação de ano.No celularO fisco também vai informar a liberação da restituição por mensagem no celular. Para isso, a pessoa física precisa cadastrar o número de seu aparelho na página do Leão. “Mandar um torpedo com uma boa notícia para o contribuinte é uma forma de mostrar consideração ao contribuinte”, disse Maria Helena.

sexta-feira, 13 de março de 2009

Leão ou T-REx?


"Supercomputador" da Receita vai caçar sonegador

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp...

O T-Rex, um supercomputador montado nos Estados Unidos que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, desenvolvido por engenheiros do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica) e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais poderosa do país, são as mais novas armas da Receita Federal do Brasil para combater a sonegação fiscal e elevar a arrecadação. E os primeiros alvos já estão definidos: empresas brasileiras que importam e exportam.

A partir de janeiro de 2006, a Receita coloca em operação um equipamento capaz de cruzar informações - com rapidez e precisão - de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da Alemanha juntos.

O projeto de aquisição e instalação do T-Rex, fabricado pela IBM e que pesa aproximadamente uma tonelada, levou seis meses. Está instalado no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), em São Paulo, desde o último dia 12 de setembro.

O novo software, em desenvolvimento desde fevereiro deste ano por pesquisadores dos dois centros paulistas de tecnologia, vai permitir que, a partir de uma técnica de inteligência artificial (combinação e análise de informações de contribuintes), sejam identificadas as operações de baixo e alto riscos para o fisco - isto é, se há ou não indícios de fraude.

Esse programa de computador faz parte do projeto Harpia, que vai integrar e sistematizar as bases de dados da Receita, além de receber informações de outras fontes, como secretarias estaduais da Fazenda, e de investigações já realizadas, como a CPI do Banestado.

Informação em segundos

"Com esse computador e software, a Receita terá uma análise do contribuinte em segundos. Processos de empresas que levam até um ano para ser analisados poderão ser concluídos em uma semana", afirma Paulo Ricardo de Souza Cardoso, secretário-adjunto da Receita, responsável pela área de fiscalização, tecnologia e administração tributária.

Na primeira fase, o supercomputador e o novo software cuidarão da área aduaneira. O setor de comércio externo foi escolhido por causa do aumento dos negócios entre o Brasil e o exterior, do peso das exportações e das importações na economia e do grande número de fraudes envolvendo o comércio internacional.

"O Brasil utiliza automação desde 1996 nas exportações e desde 1997 nas importações para inspecionar as operações. Mas a Receita entende ser imprescindível agregar mecanismos de análise de riscos a esse modelo. Pode-se dizer que, em oito anos, a rotina automática de seleção não sofria alteração substancial, permanecendo baseada na natureza da operação registrada --e não no nível de risco identificado. Agora, vamos nos antecipar a qualquer tipo de fraude que venha a ocorrer."

Carlos Henrique Costa Ribeiro, chefe do Departamento de Teoria da Computação do ITA, que coordena uma equipe de 20 técnicos que trabalham na elaboração do software, diz que a novidade do sistema é a capacidade que ele terá de aprender com o "comportamento" dos contribuintes para detectar irregularidades.

"A partir de informações de várias fontes, o sistema vai analisar os relacionamentos das empresas, tanto com pessoas físicas (como um advogado) como com jurídicas. Terá condição de identificar se o contribuinte negocia com 'laranjas' ou empresas 'fantasmas'", afirma o pesquisador do ITA.

O novo banco de dados da Receita vai armazenar informações sobre as empresas e seus negócios, como tributos recolhidos por ela e seus sócios, exportações e importações realizadas, ocorrências de falhas nas operações de compra e venda no mercado externo e até se há envolvimento com atividades ilícitas, como contrabando de armas e narcotráfico. Esses dados vão compor um histórico de cada contribuinte.

Cardoso informa que todo o arsenal tecnológico será utilizado para combater diversos crimes --lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, contrabando de armas e uso de "fantasmas" para importar ou exportar.

"É preciso ter um controle estrito sobre os fluxos cambiais. As infrações, como lavagem de dinheiro, acabam funcionando como uma espécie de incentivo a atividades criminosas, devendo ser rigorosamente combatidas."

A Receita quer evitar, segundo Cardoso, que as empresas tragam dinheiro "sujo" para a economia, com operações super ou subfaturadas no mercado externo.

Casos como o da exportação fictícia de açúcar e de derivados de soja, que causaram rombo de cerca de R$ 2 bilhões aos cofres públicos, como revelou a Folha, e o da Daslu, maior loja de artigos de luxo do país, suspeita de subfaturar importações, poderiam ser detectados por esse novo sistema, segundo a Folha apurou com técnicos da Receita em São Paulo.

Novos alvos

A Receita já faz cruzamento de dados, mas ainda não dispunha de um serviço "inteligente" de análise de risco de cada contribuinte. Em uma segunda etapa do projeto, a nova tecnologia será estendida a todas as pessoas físicas e jurídicas --e não só às que operam no comércio internacional.

Serão analisadas as informações sobre a capacidade econômica das pessoas --rendimento, movimentação financeira, gastos com cartão de crédito e aquisição de bens, como imóveis, carros, aeronaves e barcos-- e das empresas. Essa análise não será isolada em um determinado ano fiscal --vai considerar o histórico de informações de cada contribuinte.

"Dessa forma, será possível acompanhar de perto setores que apresentam problemas, como bebidas, cigarros e combustíveis [considerados campeões de sonegação]. Se a carga tributária de um determinado setor não for compatível com a arrecadação estimada, será possível identificar quais empresas estão com 'desvio de conduta'. E a fiscalização, nesse caso, será acionada", afirma o secretário-adjunto da Receita.

Folha de São Paulo, Fátima Fernandes, Claudia Rolli, 16 de outubro de 2005


quarta-feira, 4 de março de 2009

Como evitar a malha fina?


Todo mundo quer saber como evitar malha fina.
E o próprio leão dá umas dicas!
Veja só o que encontrei na página da Fera:

Como evitar cair na Malha Fiscal ou Fiscalização da Receita Federal (algumas orientações)

1. Rendimentos Tributáveis: Declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de Pessoas Físicas como de Pessoas Jurídicas (declarar todas as fontes pagadoras) independentemente de ter ou não retenção na fonte tais como: alugueis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, etc.

2. Rendimentos dos Dependentes: Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente estejam na faixa de isenção.

3. Deduções: Observar se estão de conformidade com a legislação vigente, observando-se que despesas médicas devem corresponder a serviços efetivamente prestados e efetivamente pagos.
Fornecer ou utilizar recibos médicos inidôneos (recibos "frios") configura crime contra a ordem tributária, sujeitando-se o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de 2 a 5 anos.

4. Arrendamento de Imóvel Rural: Muito utilizado pelas Usinas de Açúcar e Álcool (plantio de cana de açúcar).
É tributado na Declaração de Ajuste Anual como aluguel e não como Receita da Atividade Rural. Se recebidos de Pessoa Jurídica, compensa-se a fonte, se recebidos de Pessoa Física é obrigatório o recolhimento do carnê-leão.

Obs: Existem muitos contratos indevidamente considerados como contratos de parceria, que são, de fato, contratos de arrendamento.
Nos contratos de parceria rural o proprietário do imóvel partilha com parceiro os riscos, frutos, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.

5. Carnê-leão: Recolher o carnê-leão quando obrigatório (recebimento de rendimentos tributáveis de pessoas físicas e do exterior) – a falta do recolhimento do carnê-leão está sujeita à multa isolada de 50% do valor do carnê-leão não recolhido, mesmo que tenha incluído os rendimentos sujeitos ao carnê-leão na declaração de ajuste anual ou ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste.

6. Valor real das aquisições e alienações:Declarar as aquisições e vendas de bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real de aquisição ou alienação – recolher o imposto quando houver ganho de capital.

7. Saldos bancários: Declarar todos os saldos bancários (contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras) mantidas no Brasil e no exterior em nome do declarante e dependentes, cujo valor unitário exceder a R$ 140,00.

8. CPF: Não permitir que terceiros utilizem seu nome e CPF para aquisição de bens e direitos.

9. Conta bancária: Não permitir que terceiros utilizem sua conta bancária para depósitos e saques.

10. Pagamentos e Doações Efetuados: Informar na Declaração de Ajuste Anual, quadro "Relação de Pagamentos e Doações Efetuados", (modelo completo), os pagamentos efetuados a:

  1. pessoas jurídicas, quando representem dedução na declaração do contribuinte;

  2. pessoas físicas, quando representem ou não dedução na declaração do contribuinte, compreendendo pagamentos efetuados a profissionais liberais, tais como: médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e também os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros.

Obs: A falta de declaração dos pagamentos acima sujeita o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre os valores não declarados.

11. Nota Importante:

A Receita Federal possui um eficiente sistema informatizado de cruzamentos de informações entre os quais incluem-se dados das seguintes declarações, entre outras:

  • CPMF : Declarações da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira

  • DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias

  • DIRF: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

  • DOI : Declaração de Operações Imobiliárias

  • DBF: Declaração de Benefícios Fiscais

  • DECRED: Declaração de Operações com Cartão de Crédito