sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Pessoa física pode deduzir incentivo ao esporte

Gosta de esporte e quer fazer uma doação sem lhe custar nada?
Essa possibilidade existe.
Toda pessoa física pode deduzir do imposto que iria pagar ao leão até 6% desse imposto referente a doações que tenha feito para atividades desportivas. Se você tem renda mensal de R$ 10.000,00, por exemplo, deve sofrer retenção mensal da ordem de R$ 2.000,00. Portanto pode doar mensalmente R$120,00 (ou R$ 1.440,00 por ano) e ter todo o valor da doação diminuído do que iria pagar ao leão ou mesmo ter aumentada sua restituiçã.
Esse incentivo ao esporte foi criado pela Lei 11.438/2006 e ainda é pouco conhecido.
As doações devem ser feitas para projetos aprovados pelo Ministério do Esporte e serão deduzidas do imposto a pagar ou aumentarão o imposto a restituir no próximo ano. Você doa nesse ano e pega de volta no próximo ano o mesmo valor, desde que dentro do limite de 6% do imposto devido (calculado antes de levar em conta o imposto retido na fonte durante o ano).
Quem quiser saber quais os projetos que estão recebendo as doações em 2009 pode consultar clicando aqui.
Quem tiver dúvida sobre como isso funciona, comente e respondemos.

Um comentário:

  1. Apenas os projetos reconhecidos podem receber?. Por exemplo: escolinha de voleibol de praia pode ser beneficiada? como registrar tal projeto?

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