
Vendeu férias nos últimos cinco anos? Sim? Então o Leão te deve alguns trocos.
É indevida(não deveria ter sido feita) a retenção (desconto) do imposto sobre a parcela das férias que o trabalhador ”vende” para seu empregador. Portanto todo contribuinte pode pedir a restituição do imposto retido sobre férias vendidas nos últimos cinco anos.
Dois problemas: quanto o Bichano me deve e como faço para pegar essa grana?
O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco) elaborou planilhas que facilitam (um pouco) o cálculo para saber quanto o Leão te deve.
Clique aqui e pegue as planilhas.
Para receber a restituição você terá que retificar suas declarações de renda dos anos que sofreu o desconto indevido.
Já tratamos disso em outro post, mas nunca é demais repetir.
Para 2009, você já informará o valor recebido das férias vendidas como rendimento isento e já terá a restituição incluída no resultado da declaração.
Para os anos anteriores, é necessária a apresentação de declaração retificadora. Fique atento ao fato de que tais declarações deverão passar pela análise do setor de malha fina do Leão.
Então, é óbvio que só deve retificar a declaração para pedir tal restituição quem tem certeza que todas as demais partes de sua declaração estão irretocáveis.
Essa retificação de anos anteriores dá um pouco de trabalho, pois para cada ano deve ser usado o programa do ano.
Clique aqui e faça o download dos programas de cada ano.
Lembre-se de que só tem direito a ser restituído o valor do imposto cobrado sobre a parcela das férias que foi vendida para o empregador. As próprias férias e o adicional continuam sofrendo a incidência do imposto como sempre.
A Receita Federal só admite, por enquanto, restituir o valor relativo aos últimos dois anos, mas dificilmente essa tese deve prevalecer, pois, a meu ver, contraria a legislação tributária.
Mesmo assim dê entrada com o pedido dos últimos cinco anos e espere para ver o resultado. Você poderá recorrer da decisão (sem precisar advogado) e levar para uma decisão do órgão do chamado Conselho de Contribuintes que, acredito, poderá concordar em restituir os últimos cinco anos.
Há alguns que acreditam que essa possibilidade atinge até mais de cinco anos, pois só agora a Receita reconheceu o direito à restituição. Em casos parecidos o Conselho de Contribuintes tem aceitado essa idéia.
Vale a tentativa. Ou seja, se tem imposto retido sobre férias em qualquer ano, pode tentar entrar com o pedido de restituição. Se foi nos últimos cinco anos, use os programnas para refazer a declaração. Se foi além dos últimos cinco anos, faça um requerimento e protocolize na Receita Federal. Use esse formulário modelo aqui fornecido pelo próprio Leão..
Quem quiser informações mais técnicas pode acessar o site do Unafisco, mas as informações deles estão um pouco carregadas no juridiquês.
Dúvidas? Comente e respondo.
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